São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35922, de 29 de outubro de 1992
Nº 35922/1992
DECRETO N. 35.922, DE 29 DE OUTUBRO DE 1992
Disciplina a aplicação do artigo 2.º do Decreto n.º 35.845, de 14de outubro de 1992, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1992