São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35766, de 29 de setembro de 1992
Nº 35766/1992
DECRETO N. 35.766, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992
Dispõe sobre a participação de trabalhador avulso rural no Programa Habitacional do Estado e dá providencias correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estados de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Machado de Campos Filho Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1992.