São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35734, de 7 de novembro de 1959
Nº 35734/1959
DECRETO N. 35.734, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a arrecadação da majoração do impôsto territorial rural estabelecida na Lei n. 2.626, de 20 de janeiro de 1954.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, e
considerando que a Lei n 2.626, de 20 de janeiro de 1954, fixa em 60% a majoração do impôsto territorial rural no quinquênio 1960-1964, bem como em 20% a área florestada ou reflorestada, estabelecida como limite minimo para a dispensa do pagamento da majoração.
considerando que, no exercício de 1960 haverá por isso necessidade de renovação geral das provas previstas para aquêle fim pela Lei em referencia;
considerando finalmente, que o prazo para apresentação das mencionadas provas vai além da época normal de pagamento do impôsto territorial rural relativo à primeira prestação,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 7 de novembro de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de novembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto