São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35527, de 21 de agosto de 1992
Nº 35527/1992
DECRETO N. 35.527, DE 21 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre atualização de preços propostos em licitações de obras, serviços e compras, no âmbito da administração direta, indireta e fundacional do Estado, e dá outras providências.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Na conformidade da previsão constante do ato convocatório, o reajustamento dos preços contratados deverá:
I - obedecer ao disposto no Decreto nº 27.133, de 26 de junho de 1987, no caso de obras e serviços;
II - acompanhar a variação de valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo-UFESP ou de outro indice idôneo, setorial ou regional, que reflita a evolução do custo dos bens ou a do preço dos insumos utilizados em sua produção, no caso de compras.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de agosto de 1992.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.