São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35263, de 8 de julho de 1992
Nº 35263/1992
DECRETO N. 35.263, DE 8 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre reajuste de preços em licitações e contratos de obras, serviços e compras, no âmbito da administração direta, indireta e fundacional do Estado
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a exigência constitucional de que obras, serviços e compras da Administração Pública sejam contratados mediante processo de licitação, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, conforme artigo 37, inciso XXI da Constituição da República Federativa do Brasil e artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
Considerando que tanto o Decreto-lei Federal n.º 2.300, de 21 de novembro de 1986, em seus artigos 32, inciso IV, e 45, inciso III, quanto a Lei n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989 em seus artigos 36, inciso IV, e 50, inciso III, determinam que o ato convocatório da licitação e o correspondente contrato de obras, serviços e compras da Mministração façam referência, quando for o caso, a critérios de reajustamento dos preços propostos ou avençados;
Considerando a conveniência de dar diretrizes e parâmentros à previsão e à prática de reajustamento dos preços em questão,
Decreta:
Artigo 2.º - Na conformidade de previsão constante do ato convocatório da licitação, o reajustamento dos preços propostos ou contratados deverá:
I - obedecer ao disposto no Decreto n.º 27.133, de 26 de junho de 1987, no caso de obras e serviços;
II - acompanhar a varição de valor das Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, entre a data de apresentação da proposta e a data de vencimento da fatura correspondente, no caso de compras.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1992
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.