Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 35300, de 31 de julho de 1959

Nº 35300/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 35.300, DE 31 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a concessão da medalha "Valôr Civico".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do art. 2.º do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,

considerando que no processo n. 2.419-SG, ficou devidamente comprovado haver o Sargento da Fôrça Pública do Estado - Arlindo Alves da Silva, colocado em risco sua própria vida para salvar a de Oscar de Freitas que, da Ponte Pensil, em São Vicente, caira ao mar, aplicando-lhe o militar em seguida, a respiração artificial, em virtude da perda dos sentidos e deficiência da respiração da quase vitima do afogamento;

Decreta:

Art. 1.
- Fica concedida ao 3.º Sargento da Fôrça Publica do Estado - sr. Arlindo Alves da Silva, a medalha "Valor Civico", instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956, por haver praticado ato de acentuado sentido civico.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Márcio Ribeiro Pôrto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo