São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35292, de 31 de julho de 1959
Nº 35292/1959
DECRETO N. 35.292, DE 31 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a instalação de Escola Artesanal - em Araraquara.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que pela Lei n. 681, de 12-4-1950, foi criado um Curso Prático de Ensino Profissional na cidade de Santa Bárbara, que nos têrmos da Lei n. 2.663, de 21-1-1954 poderá funcionar como Escola Artesanal;
Considerando que pela Lei n. 4.827, de 26-8-1958 foi criada uma Escola Artesanal em Santa Bárbara do Sul:
Considerando, assim, terem sido criadas duas escolas de ensino profissional idênticas na mesma localidade, sem que até agora nenhuma delas tenha sido instalada;
Considerando a inconveniência de serem ambas instaladas na mesma cidade, e aconselhando, por outro lado, o interêsse para o desenvolvimento do ensino profissional que uma delas seja instalada em outra localidade,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.