São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4827, de 26 de agosto de 1958
Nº 4827/1958
LEI N. 4.827, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de escolas artesanais em Novo Horizonte, Itápolis, Boa Esperança, Borborema e Iacanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 e agôsto de 1958.
Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.