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Decreto Estadual de São Paulo nº 35190, de 26 de junho de 1992

Nº 35190/1992

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DECRETO N. 35.190, DE 26 DE JUNHO DE 1992

Cria Grupo Executivo para a finalidade que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 3.º das Disposições Transitórias da Lei n.º 7.663, de 30 de dezembro de 1991,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado, subordinado diretamente ao Secretário de Energia e Saneamento, Grupo Executivo, com o objetivo de:

I - adaptar as disposições da Lei n.º 7.663, de 30 de dezembro de 1991, o Conselho Estadual de Recursos Hidricos - CRH e o Comitê Coordenador do Plano Estadualde recursos Hídricos - CORHI, de que trata o Decreto n.º 27.576, de 11 de novembro de 1987;

II - elaborar as propostas de Estatutos do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, que deverão ser submetidas ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;

III - promover a implantação dos Comitês mencionados no inciso anterior.

Artigo 2.º - O Grupo Executivo, de que trata o artigo anterior, será integrado por representantes dos seguintes órgãos:

I - 1 (um) da Secretaria de Energia e Saneamento, que será seu Coordenador;

II - 1 (um) da Secretaria do Meio Ambiente;

III - 1 (um) do Departamento de Aguas e Energia Elétrica-DAEE;

IV - 1 (um) da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental.

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Art. 3.
- O Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, da Secretaria de Energia e Saneamento, prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Grupo Executivo.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

José Fernando da Costa Boucinhas

Secretário de Energia e Saneamento

Alaor Caffé Alves

Secretário do Meio Ambiente

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992

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