São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35142, de 2 de julho de 1959
Nº 35142/1959
DECRETO N. 35.142, DE 2 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 3.693.388,00 no Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de julho de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto