Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34443, de 31 de dezembro de 1958

Nº 34443/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

DECRETO N. 34.443, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto para o exercício de 1959.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovadas, para o exercício de 1959, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, nos têrmos do
§ 4ºº do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais são subscritas pelo Diretor Superintendente do referido Hospital.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1959.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, substituto

PROF. ZEFERINO VAZ

Presidente do Conselho de Administração

DR. PAULO GOMES ROMEO

Diretor Superintendente

Aprovado pelo Conselho de Administração em sessão de 3 de dezembro de 1958.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo