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Decreto Estadual de São Paulo nº 35141, de 2 de julho de 1959

Nº 35141/1959

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DECRETO N. 35.141, DE 2 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 2.460.920,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de Cr$ . .. 2.460.920,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil e novecentos e vinte cruzeiros) suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição, aprovado pelo Decreto n. 34.333, de 26 de dezembro de 1958. .
Parágrafo único- O presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação, na mesma importância, feita à Verba n. 289 - 8.31.4 - Item 493, Inciso 12, pelo Decreto n. 35.010, de 29 de maio de 1959, nos têrmos do artigo 17 da Lei n. 5.021 de 18 de dezembro de 1958.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1959

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

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