São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35141, de 2 de julho de 1959
Nº 35141/1959
DECRETO N. 35.141, DE 2 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 2.460.920,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto