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Decreto Estadual de São Paulo nº 34333, de 26 de dezembro de 1958

Nº 34333/1958

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DECRETO N. 34.333, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1958

Aprova o Orçamento da Faculdade de Folosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, para o exercício de 1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1959, respectivamente as seguintes receitas e os prazos para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, nos têrmos do .
§ 4ºº do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

Art. 2.
- A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1959.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 26 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Alipio Correa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1958.

Altino Santirem

Diretor Geral, Substituto.

TABELAS EXPLICATIVAS DA RECEITA E DA DESPESA DA FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIO CLARO PARA O EXERCÍCIO DE 1959

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