- As Unidades Sorológicas a que se referem as alíneas "b" a "e" do inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991, tem nível de Seção Técnica e contam, cada uma, com um Setor de Administração.
Parágrafo único- As Unidades Sorológicas
subordinam-se ao respectivo Escritório Regional de Saúde - ERSA da localidade.
Artigo 2.º - As Unidades Sorológicas de que trata este decreto tem por finalidade:
Iexecutar as atividades de controle sorológico do sangue a ser transfundido, vinculadas ao Programa Estadual de Hematologia e Hemoterapia da HEMO-REDE - Rede Estadual de Hematologia - Hemoterapia;
IIapoiar as entidades assistenciais que necessitem de diagnóstico sorológico.
Artigo 3.º - As Unidades Sorológicas têm as seguintes atribuições.
Irealizar exames laboratories imunológicos, com a finalidade de diagnóstico de Lues, Chagas, Hepatite, AIDS e outras doenças transfusionais, em doadores ou pacientes cadastrados em programas específicos de saúde;
IIrealixar a avaliação e o controle de qualidade das técnicas padronixadas;
IIIpadronizar e implantar novas técnicas;
IVpor meio dos Setores de Administração:
a)receber, protocolar, registrar, distribuir e arquivar processos e papéis, inclusive cópias de boletins em geral;
b)prestar informações relativas a andamento e localização de processos, papéis e demais expedientes;
c)preparar e expedir correspondências e outros documentos próprios da unidade;
d)atender requisições de processos e expedientes em geral e de outros documentos que estejam sob sua guarda;
f)promover as medidas necessárias à manutenção do edifício, das instalações, móveis e objetos;
g)controlar os níveis de estoque do almoxarifado, manter registros de entrada e saída de materiais e realizar balancetes e inventário do material estocado;
h)verificar, periodicamente, o estado dos materiais permanentes e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
i)cadastrar e controlar bens móveis, registrando sua localização;
j)proceder, periodicamente, o inventário dos bens móveis da unidade;
l)em relação a transportes internos motorizados, exercer as previstas no artigo 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977; m)zelar pela limpeza das dependências internas e externas da unidade;
n)receber e controlar os recursos financeiros atribuídos a unidade, na forma de adiantamento;
o)elaborar boletins e documentos de controle e execução orçamentária;
p)receber, protocolar e registrar as requisições de exames sorológicos;
q)preparar e expedir os resultados dos exames sorológicos para as unidades requisitantes.