São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35036, de 5 de junho de 1959
Nº 35036/1959
DECRETO N. 35.036, DE 5 DE JUNHO DE 1959
Disciplina a adaptação a que se refere o artigo 15 da Lei n. 5.224, de 13 de Janeiro de 1959, dos "Fundos de Pesquisas" criados pela mesma Lei.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Os "Fundos de Pesquisas'" continuarão a ser administrados pelos Conselhos constituídos na forma da legislação anterior, reestruturados, quando fôr o caso, de conformidade com o disposto no artigo 5.°, da Lei n.º 5.224. de 13 de janeiro de 1959.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de junho de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral