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Decreto Estadual de São Paulo nº 34849, de 4 de maio de 1992

Nº 34849/1992

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DECRETO N. 34.849, DE 4 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre criação de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:

I - Divisão Regional de Ensino de Campinas:

a) na Delegacia de Ensino de Americana, a EEPG (Agrupada) Bairro da Lagoa, no Município de Americana;

b) na Delegacia de Ensino de Araras, a EEPG (Agrupada) Conjunto Habitacional José Ometto III, no Município de Araras;

c) na Delegacia de Ensino de Bragança Paulista, a EEPG (Agrupada) Estação de Caetetuba, no Município de Atibaia.

II - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;

a) na Delegacia de Ensino de Botucatu, a EEPG (Rural) Fazenda Santa Valeriana, no Município de Areiópolis;

b) na Delegacia de Ensino de Votorantim: 1.ª EEPG (Rural) Bairro Piratuba e a EEPG (Rural) Bairro dos Godinhos, no Município de Piedade;

2.ª EEPG (Agrupada) Bairro Promorar, no Município de Votorantim;

III - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos:

a) na Delegacia de Ensino de Jacareí, a EEPG (Rural) Bairro do Costão, no Município de Santa Branca;

b) na Delegacia de Ensino de Taubaté, a EEPG (Rural) Bairro do Retiro Feliz, no Município de Tremembé;

IV - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente, na Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema, a EEPG (Agrupada) Bairro Estação, no Município de Teodoro Sampaio;

V - Divisão Especial de Ensino de Registro, na Delegacia de Ensino de Registro:

a) a EEPG (Agrupada) Jardim Paulistano, no Município de Registro;

b) a EEPG (Agrupada) Jardim Nossa Senhora Aparecida, no Município de Sete Barras.

Art. 2.
- O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Art. 3.
- O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.° 7.709, de 18 de março de 1976 e Decreto n.° 29.499, de 5 de janeiro de 1989.
Art. 4.
- Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.° 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desse decreto correrão á conta das dotações consignadas no orçamento-programa da Secretaria da Educação.
Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de fevereiro de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.

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