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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34726, de 19 de março de 1992

Nº 34726/1992

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DECRETO N. 34.726 DE 19 DE MARO DE 1992

Dispe sobre a aplicao das disposies do artigo 5. da Lei n. 7.532, de 13 de novembro de 1991, aos funcionrios e servidores das autarquias do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e com fundamento no artigo 19 da Lei n. 7.532, de 13 de novembro de 1991,

Decreta:

Art. 1.
- As classes constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto, pertencentes Escala de Vencimentos Nvel Mdio, instituida pelo Inciso II do artigo 7. da Lei Complementar n. 585, de 21 de dezembro de 1988, ficam com as respectivas faixas alteradas na conformidade do referido anexo.
Art. 2.
- As classes constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto, pertencentes Escala de Vencimentos rea Sade Nvel Mdio, instituda pelo inciso IV do artigo 7. da Lei Complementar n. 585, de 21 de dezembro de 1988, ficam com as respectivas faixas alteradas na conformidade do referido anexo.

Artigo 3. - O disposto neste decreto ser computado:

I - no clculo dos proventos dos inativos, cujo pagamento e de responsabilidade das autarquias do Estado;

II - no clculo da retribuio-base para determinao do valor da penso mensal devida pelo Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo - IPESP.

Art. 4.
- Os ttulos dos funcionrios e servidores abrangidos por este decreto sero apostilados pelas autoridades competentes.

Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1. de maio de 1991.

Palcio dos Bandeirantes, 19 de maro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Miguel Tebar Barrionuevo

Secretrio da Administrao e

Modernizao do Servio Pblico

Cludio Ferraz de Alvarenga

Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de maro de 1992.

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