São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34726, de 19 de março de 1992
Nº 34726/1992
DECRETO N. 34.726 DE 19 DE MARO DE 1992
Dispe sobre a aplicao das disposies do artigo 5. da Lei n. 7.532, de 13 de novembro de 1991, aos funcionrios e servidores das autarquias do Estado
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e com fundamento no artigo 19 da Lei n. 7.532, de 13 de novembro de 1991,
Decreta:
Artigo 3. - O disposto neste decreto ser computado:
I - no clculo dos proventos dos inativos, cujo pagamento e de responsabilidade das autarquias do Estado;
II - no clculo da retribuio-base para determinao do valor da penso mensal devida pelo Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo - IPESP.
Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao, retroagindo seus efeitos a 1. de maio de 1991.
Palcio dos Bandeirantes, 19 de maro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretrio da Administrao e
Modernizao do Servio Pblico
Cludio Ferraz de Alvarenga
Secretrio do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de maro de 1992.