São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34677, de 27 de fevereiro de 1992
Nº 34677/1992
DECRETO N. 34.677, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992
Introduz alterações no Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o artigo 59 da Lei 6.374, de 1.º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado o artigo 20 às Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto n.º 33.118, de 14 de março de 1991, com a seguinte redação:
"
I - 02.870 a 02.889;
II - 03.890 a 03899;
III - 04.000 a 04.844;
IV - 40.280;
V - 40.290 a 40.369;
VI - 40.430 a 40.449;
VII - 40.490 a 40.549;
VIII - 40.730 a 40.753;
IX - 40.810 a 40.849;
X - 45.280 a 45.753;
XI - 50.010 a 55.849.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1992.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.