São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34648, de 30 de janeiro de 1959
Nº 34648/1959
DECRETO N. 34.648, DE 30 DE JANEIRO DE 1959
Acrescenta alíneas ao artigo 5.º do Decreto n. 34.539 de 20 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º do Decreto n. 34.539, de 20 de Janeiro de 1959, as seguintes alíneas. j - Representante da Federação das Associações Rurais do Estado de São Paulo.
l - Representante da União das Cooperativas do Estado de São Paulo.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.