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Decreto Estadual de São Paulo nº 34609, de 3 de fevereiro de 1992

Nº 34609/1992

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DECRETO N. 34.609, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1992

Dispõe sobre criação de unidades escolares

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino, das Divisões Regionais de Ensino, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, as seguintes unidades escolares:

I - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba

a) na Delegacia de Ensino de Andradina, a EEPG (Rural) Beira Rio, no Município de Castilho;

b) na Delegacia de Ensino de Araçatuba, a EEPG (Agrupada) Chácaras Arco-Íris, no Município de Araçatuba;

c) na Delegacia de Ensino de Birigui, a EEPG Jardim São Conrado, com a denominação de EEPG Professora Geracina de Menezes Sanches, no Município de Birigui.

II - Divisão Regional de Ensino de Bauru:

a) na Delegacia de Ensino de Bauru, a EEPG (Agrupada)Parque Santa Terezinha, no Município de Bauru;

b) na Delegacia de Ensino de Jaú: 1.ª EEPG (Agrupada) Jardim Nova Barra, no Município de Barra Bonita;2.ª EEPG COHAB, no Município de Igaraçu do Tietê;

c) na Delegacia de Ensino de Lençóis Paulista, a EEPG Jardim Emprel, no Município de Pederneiras;

d) na Delegacia de Ensino de Lins: 1.ª EEPG (Agrupada) Jardim Dom Bosco, no Município de Guaiçara;2.ª EEPG (Rural) Agrovila Tietê e a EEPG (Agrupada) Jardim Bom Viver, no Município de Promissão;

III - Divisão Regional de Ensino de Campinas:

a) na Delegacia de Ensino de Americana, a EEPG (Rural) Usina Furlan e a EEPG (Rural) Bairro Santo Antonio, no Município de Santa Bárbara D'Oeste:

b) na Delegacia de Ensino de Bragança Paulista, a EEPG (Rural) Bairro dos Moraes, no Município de Socorro;

c) na 1.ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPG (Agrupada) Parque Jambeiro, no Município de Campinas;

d) na 2.ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPG Parque Dona Esther, no Município de Cosmópolis;

e) na 3.ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPG (Agrupada) Creche Bento Quirino, no Município de Campinas;

f) na 4.ª Delegacia de Ensino de Campinas, a EEPG Jardim Vista Alegre e a EEPG (Agrupada) Jardim Panorama, no Município de Monte Mor;

g) na Delegacia de Ensino de Casa Branca, a EEPG (Agrupada) Bairro Santa Cruz, no Município de Caconde;

h) na 1.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG Jardim Monte Alegre, no Município de Campo Limpo Paulista;

i) na 2.ª Delegacia de Ensino de Jundiaí, a EEPG (Rural) Fazenda Santo Antonio, no Município de Louveira;

j) na Delegacia de Ensino de Limeira, a EEPG Jardim Nossa Senhora das Dores II e a EEPG (Agrupada) Parque Residencial Anavec, no Município de Limeira;

1) na Delegacia de Ensino de Mogi-Mirim, a EEPG (Rural) Bairro Ponte de Tábua, com a denominação de EEPG (Rural) Luiz de Mello e a EEPG (Agrupada) Jardim Blumenau, no Município de Artur Nogueira;

m) na Delegacia de Ensino de Piracicaba:

1. a EEPG Vila Anchieta, no Município de Elias Fausto;

2. a EEPG Parque Orlanda e a EEPG (Agrupada) Vila Fátima, no Município de Piracicaba;

3. a EEPG (Agrupada) Bairro São Cristóvão II, no Município de Rio das Pedras;

n) na Delegacia de Ensino de Rio Claro, a EEPSG Jardim Hipódromo, no Município de Rio Claro;

o) na Delegacia de Ensino de São João da Boa Vista:

1. a EEPG (Agrupada) Conjunto Habitacional Dona Dos Anjos Macêdo, no Município de Aguaí;

2. a EEPG (Agrupada) Jardim São José e a EEPG (Agrupada) Vila Santana, no Município de Vargem Grande do Sul;

p) na Delegacia de Ensino de Sumaré, a EEPG Conjunto Habitacional João Paulo II' e a EEPG Jardim Calegari, no Município de Sumaré.

IV - Divisão Regional de Ensino de Marília:

a) na Delegacia de Ensino de Assis, a EEPG Parque das Acácias, no Município de Assis;

b) na Delegacia de Ensino de Garça, a EEPG (Rural) Fazenda São José, no Município de Garça;

c) na Delegacia de Ensino de Marília, a EEPG Núcleo Habitacional Teotônio Vilela, no Município de Marília;

d) na Delegacia de Ensino de Paraguaçu Paulista, a EEPG Jardim Novo Lar, no Município de Quatá.

V - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:

a) na Delegacia de Ensino de Mirante do Paranapanema, a EEPG (Rural) Núcleo Santa Terezinha, no Município de Teodoro Sampaio;

b) na Delegacia de Ensino de Presidente Venceslau, a EEPG Areia Branca, no Município de Marabá Paulista;

c) na Delegacia de Ensino de Regente Feijó:

1. a EEPG (Agrupada) Jardim Soledade, no Município

de Pirapozinho;

2. a EEPG Bairro Nosso Teto, no Município de Regente

Feijó.

VI - Divisão Especial de Ensino de Registro:

a) na Delegacia de Ensino de Miracatu, a EEPG (Rural) Bairro Pé da Serra, no Município de Iguape.

VII - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:

a) na Delegacia de Ensino de Barretos, a EEPG (Agrupada) Conjunto Mutirao Habitacional, no Município de Colômbia;

b) na Delegacia de Ensino de Batatais, a EEPG Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Brodowski;

c) na Delegacia de Ensino de Bebedouro, a EEPG Jardim Tropical e a EEPG Residencial Rassim Dibe, no Município de Bebedouro;

d) na Delegacia de Ensino de Itápolis, a EEPG (Agrupada) Jardim Planalto, no Município de Tabatinga;

e) na Delegacia de Ensino de Ituverava:

1. a EEPG (Agrupada) Vila Vitória e a EEPG (Agrupada) Vila Pires, no Município de Guará;

2. a EEPG (Agrupada) Jardim Guanabara, no Município de Ituverava;

f) na 2.ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto:

1. a EEPG Cohab Jardim Adelaide, no Município de Dumont;

2. a EEPG Jardim Marchesi e a EEPG Cohab Joaquim Procópio Ferraz, no Município de Ribeirão Preto;

g) na Delegacia de Ensino de Santa Rosa de Viterbo, a EEPG (Agrupada) Jardim dos Imigrantes, no Município de São Simão;

h) na Delegacia de Ensino de São Carlos, a EEPG (Agrupada) Jardim Tangari, no Município de São Carlos;

i) na Delegacia de Ensino de Taquaritinga, a EEPG (Agrupada) Vila Sargi, no Município de Taquaritinga.

VIII - Divisão Regional de Ensino de Santos:

a) na Delegacia de Ensino de Itanhaém:

1. a EEPG (Rural) Fazenda Mambu, no Município de Itanhaém;

2. a EEPG (Rural) Bairro do Bananal, no Município de Peruíbe.

IX - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:

a) na Delegacia de Ensino de Catanduva, a EEPG Parque Flamingo e a EEPG (Agrupada) Jardim Salles, no Município de Catanduva;

b) na Delegacia de Ensino de Jales, a EEPG Conjunto Habitacional José Antonio Caparroz Bogaz, no Município de Jales;

c) na Delegacia de Ensino de Monte Aprazível, a EEPG (Rural) Bairro Malhador, no Município de Tanabi;

d) na Delegacia de Ensino de Novo Horizonte:

1. a EEPG (Rural) Bairro Assaí, no Município de Itajobi;

2. a EEPG (Agrupada) Vila Cardoso, no Município de Novo Horizonte;

e) na 1.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto:

1. a EEPG Residencial Cidade Jardim, no Município de São José do Rio Preto;

2. a EEPG (Agrupada) Bairro São Miguel, no Município de Uchoa;

f) na 2.ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto:

1. a EEPG Loteamento Água Limpa III, no Município de Bady Bassit;

2. a EEPG Jardim Antunes, a EEPG Solo Sagrado II e a EEPG Solo Sagrado III, no Município de São José do Rio Preto;

g) na Delegacia de Ensino de Votuporanga, a EEPG Bairro São Cosme e São Damião, no Município de Votuporanga.

X - Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos:

a) na Delegacia de Ensino de Caraguatatuba, a EEPG (Rural) Toque Toque Pequeno, no Município de São Sebastião;

b) na Delegacia de Ensino de Cruzeiro, a EEPG Vila Brasil, no Município de Cruzeiro;

c) na 1.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos:

1. a EEPG (Rural) Bairro do Taquari, no Município de Monteiro Lobato;

2. a EEPG (Rural) Bairro do Alegre e a EEPG (Rural) Bairro do Cedro, no Município de Paraibuna;

3. a EEPG Jardim Petrópolis e a EEPG (Agrupada) Rio Comprido, no Município de São José dos Campos;

d) na 2.ª Delegacia de Ensino de São José dos Campos, a EEPG (Agrupada) Caçapava Velha, no Município de Caçapava;

e) na Delegacia de Ensino de Taubaté:

1. a EEPG Parque Bandeirantes, a EEPG (Agrupada) Parque Urupês e a EEPG (Rural) Bairro do Pinheirinho, no Município de Taubaté;

2. a EEPG (Rural) Bairro do Poço Grande, no Município de Tremembé.

XI - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:

a) na Delegacia de Ensino de Apiaí, a EEPG (Rural) Roseiras no Município de Apiaí;

b) na Delegacia de Ensino de Avaré, a EEPG (Agrupada) Jardim Vera Cruz II, no Município de Avaré;

c) na Delegacia de Ensino de Itapetininga:

1. a EEPG (Rural) Bairro do Guareí Velho, no Município de Angatuba;

2. a EEPG (Agrupada) Central Parque 4L e a EEPG (Rural) Bairro de Chapadinha, no Município de Itapetininga;

3. a EEPG (Rural) Bairro Brejaúva, no Município de São Miguel Arcanjo;

d) na Delegacia de Ensino de Itararé:

1. a EEPG (Agrupada) Jardim Santa Inês, no Município de Itaberá;

2. a EEPG (Rural) Patrimônio Coração de Jesus e a EEPG (Agrupada) Bairro do Campinho, no Município de Itaporanga;

3. a EEPG (Agrupada) Bairro Vila Nova, no Município de Riversul;

e) na Delegacia de Ensino de Itu:

1. a EEPG Parque Jardim das Rosas, no Município de Itu;

2. a EEPG Jardim das Nações II, no Município de Salto;

f) na 1.ª Delegacia de Ensino de Sorocaba, a EEPG Parque Esmeralda, no Município de Sorocaba;

g) na Delegacia de Ensino de São Roque, a EEPG Vila Aguiar, no Município de São Roque.

Art. 2.
- O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries do ensino fundamental.
Art. 3.
- O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976 e Decreto n.º 29.499, de 5 de janeiro de 1989.
Art. 4.
- Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n.ºs 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Art. 5.
- As despesas decorrentes da execução desse decreto correrão a conta das dotações consignadas no orçamento-programa da Secretaria da Educação.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de fevereiro de 1992.

DECRETO N. 34.609, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1992

Dispõe sobre criação de unidades escolares

Retificação do D.O. de 4 2 92

Artigo IV Ficam criadas, ...

I Divisão Regional ...

II Divisão Regional ...

onde se lê: 2.ª EEPG COHAB, no Município de Agaraçu do Tietê;

leia-se: 2.ª EEPG COHAB, no Município de Igaraçu do Tietê;

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