São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34482, de 10 de janeiro de 1959
Nº 34482/1959
DECRETO N. 34.482, DE 10 DE JANEIRO DE 1958
Dispõe sôbre o reajustamento de vencimentos e salários dos servidores da C.E.E.S.P. e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 10 - O valor do presente crédito será coberto com os recursos resultantes da redução de igual importância da dotação do item 280 - Próprios da C. E. E. S. P., da verba n. 2, do mesmo orçamento.
Artigo 11 - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1959.
Artigo 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1959.
Altino Santarem - Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 34.482, DE 10 DE JANEIRO DE 1959
Retificações
Onde se lê:
DECRETO N. 34.482, DE 10 DE JANEIRO DE 1958
Leia-se:
DECRETO N. 34.482, DE 10 DE JANEIRO DE 1959