São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27441, de 13 de fevereiro de 1957
Nº 27441/1957
DECRETO N. 27.441, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957
Dá nova redação do artigo 1.º do Decreto n. 21.741, de 1.º de outubro de 1952 e outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do parágrafo 2.º do artigo 4.º da Lei n. 1.164, de 7 de agôsto de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n. 21.741, de 1.º de outubro de 1952:
"O Conselho Administrativo reunir-se-á ordináriamente, mediante convocação do Presidente, e extraordináriamente, sempre que ocorra motivo relevante e urgente, expressamente declarado na convocação, não ultrapassando de 12 (doze) o número de sessões mensais remuneradas".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 de fevereiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de fevereiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.