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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34466, de 27 de dezembro de 1991

Nº 34466/1991

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DECRETO N. 34.466, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991

Altera o art. 1. do Decreto n. 6.560, de 11 de agosto de 1975, e autoriza a SABESP a intervir em aes expropriatrias intentadas pelo DAEE

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o que consta dos autos do Processo n. 30.974 - Prov. 11-DAEE.

Decreta:

Art. 1. - O artigo 1. do Decreto n. 6.560, de 11 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redao:

"

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pblica, a fim de ser desapropriada por via amigvel ou judicial pelo Departamento de guas e Energia Eltrica, entidade autrquica estadual criada pela Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, e reorganizada pelo Decreto n. 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, uma rea de terras situada nos municpio de Mogi das Cruzes e Suzano, abaixo discriminada e caracterizada, bem como as benfeitorias e culturas nela existentes, necessria bacia de acumulao da barragem do Rio Taiaupeba e captao de gua para abastecimento pblico da Regio Metropolitana de So Paulo, pela Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP".
Art. 2.
- Para a consecuo da finalidade declarada no artigo 1. do Decreto n. 6.560, de 11 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 1. deste decreto, fica a Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP autorizada a intervir nas aes expropriatrias intentadas pelo Departamento de guas e Energia Eltrica - DAEE.

Pargrafo nico - As despesas decorrentes do disposto no "caput" deste artigo correro conta de recursos prprios da Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP.

Art. 3.
- A Companhia de Saneamento Bsico do Estado de So Paulo - SABESP fica autorizada a alegar a urgncia na ultimao das desapropriaes para a realizao de necessidade pblica superveniente.

Art. 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Jos Manoel de Aguiar Barros Secretrio Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia e Saneamento

Cludio Ferraz de Alvarenga Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1991.

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