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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 34449, de 31 de dezembro de 1958

Nº 34449/1958

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Art. 2.
1 artigo

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação, do crédito suplementar de Cr$ 91.000.000,00, autorizado pela Lei n.º 5.123, de 31 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 5.123, de 31 de dezembro de 1958, fica aberto, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Viação, um crédito de Cr$ 91.000.000,00 (noventa e um milhões de cruzeiros) suplementar a seguinte verba do orçamento vigente.

DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS

VERBA N. 274

Material e Serviços

8.80.2 2 Material Permanente

28 Imóveis

280 Próprios de Estado

2 - Imóveis em geral ..................... 91.000.000,00

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação da verba n. 274, código 8.82.3. item 280 - Construção e conservação de rodovias e pontes inciso 2 - Construções em geral (Despesa a ser atendida com os recursos previstos no artigo 8.º, da Lei n. 4.368, de 13-11-57) atribuída, no orçamento vigente, à Secretaria da Viação.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente da Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral, Substituto

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