São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5123, de 31 de dezembro de 1958
Nº 5123/1958
LEI N. 5.123, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre abertura de um crédito de Cr$ 91.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.