São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34380, de 29 de dezembro de 1958
Nº 34380/1958
DECRETO N. 34.380, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1958
Cria no Departamento de Educação o Serviço de Educação de Surdos-Mudos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que lhe representou o senhor Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 2.° - Compreenderá o Serviço as secções especializadas que se tornarem necessárias e que forem autorizadas a funcionar regularmente.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.