São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 26105, de 13 de julho de 1956
Nº 26105/1956
DECRETO N. 26.105, DE 13 DE JULHO DE 1956
Dispõe sôbre a educação de surdos-mudos no Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando ser de abandono total por parte dos poderes públicos a assistência e educação dos surdos-mudos no Estado de São Paulo,
Considerando que os surdos-mudos em geral são individuos normais que devem e podem participar da vida social, deixando de constituir pêso morto e perigo para a sociedade mas podendo ao contrário viver como pessôas uteis capazes de contribuir para o progresso da coletividade:
Considerando que enquanto o Govêrno Federal e também e de outros Estados da Federação estão empenhados na solução dêsse problema, o Estado de São Paulo, que sempre foi o pioneiro das iniciativas educacionais só agora acaba de examinar objetivamente o problema para atacá-lo convenientemente:
Considerando que a solução do problema em questão e de tal urgencia que repetidas tentativas têm sido feitas pelos próprios interessados junto aos poderes públicos com o fim de se criarem escolas especializadas,
Considerando o relatório dos trabalhos realizados pela Comissao designada pela Portaria n. 28, de 2-41956 do Diretor Geral do Departamento de Educação, relatório êsse aprovado pelo respectivo Secretário de Estado;
Considerando que convém ao Estado aproveitar no interêsse público os entendimentos havidos entre o Departamento de Educação e o Instituto Nacional de Surdos-Mudos do Rio de Janeiro,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de julho de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 13 de julho de 1956.
Carlos do Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.