Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3436, de 20 de março de 1974

Nº 3436/1974

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

DECRETO N. 3.436, DE 20 DE MARÇO DE 1974

Altera a redação de dispositivo do Decreto n. 907, de 29 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta;

Art. 1.
- O item 2, do
§ 1°, do artigo 1.°, do Decreto n. 907, de 29 de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto n. 3.351, de 12 de fevereiro de 1974, passa a ter a seguinte redação:

«2 - pelo substituto legal do Diretor Presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP»

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1974.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo