São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3436, de 20 de março de 1974
Nº 3436/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.436, DE 20 DE MARÇO DE 1974
Altera a redação de dispositivo do Decreto n. 907, de 29 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
«2 - pelo substituto legal do Diretor Presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.