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Decreto Estadual de São Paulo nº 3351, de 12 de fevereiro de 1974

Nº 3351/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 3.351, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974

Altera a redação do artigo 1.º e parágrafos do Decreto n. 907, de 29 de dezembro de 1972, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º e parágrafos do Decreto n. 907, de 29 de dezembro de 1972. que dispõe sobre a composição e as atribuições do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saneamento Básico, previsto no artigo 4.º da Lei n. 87, de 14 de dezembro de 1972, passam a ter a seguinte redação:

«

Artigo 1.º - O Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saneamento Básico, a que se refere o artigo 4.º da Lei n 87. de 14 de dezembro de 1972, terá a seguinte composição:

I - o Secretário dos Serviços e Obras Publicas que será o seu Presidente;

II - o Diretor Presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

III - o Superintendente do Departamento de Águas e Energia Eletrica - DAEE;

IV - o Presidente da instituição financeira do sistema de crédito do Estado que exercer a administração do Fundo;

V - um representante da Secretaria da Fazenda, indicado pelo respectivo Secretário e nomeado pelo Governador;

VI - um representante da Secretaria de Economia e Planejamento, indicado pelo respectivo Secretário e nomeado pelo Governador:

§ 1.º - Os membros do Conselho de Orientação serão substituídos em seus impedimentos ou ausências, respectivamente:

1 - pelo Chefe do Gabinete da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas;

2 - pelo Diretor da Coordenadoria do Interior da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP;

3 - pelo Superintendente Adjunto do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

4 - pelo dirigente da Diretoria que exercer a administração do Fundo;

5 - por quem for indicado pelo Secretário da Fazenda e nomeado pelo Governador;

6 - por quem for indicado pelo Secretário de Economia e Planejamento e nomeado pelo Governador.

2

Art. 2.
- Fica revogado o
§ 3ºº do artigo 1.º do referido Decreto 907, de 29 de dezembro de 1972.

Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1974.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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