São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35616, de 8 de outubro de 1959
Nº 35616/1959
DECRETO N. 35.616, DE 8 DE OUTUBRO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.700.000,00 na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, de Rio Claro.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
a) - Cr$ 2.000.000.00 (dois milhões de cruzeiros) cor respondente a suplementação feita a Verba n. 289 - 8.31.4 - Item 493, inciso 12, do orçamento do Estado, pelo De creto n. 35.408, de 28 de agôsto de 1959, nos têrmos da Lei n. 5.408 da mesma data; e,
b) - Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), medi ante redução de idêntica importância nas dotações abai xo discriminadas, do orçamento vigente da referida Fa culdade, a saber:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.