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Decreto Estadual de São Paulo nº 34284, de 19 de dezembro de 1958

Nº 34284/1958

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DECRETO N. 34.284, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispe que se observe na execuo da Lei n. 5.047, de 19 de dezembro de 1958, a discriminao constante das tabelas anexas

JNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Na execuo da Lei n. 5047, de 19 de dezembro de 1958, que dispe sbre o reajustamento de verbas do oramento vigente, ser observada a discriminao constante das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais vo subscritas pelo Secretrio de Estado dos Negcios da Fazenda.
Art. 2.
- ste decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrário.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.

JNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 19 de dezembro de 1958.

Altino Santarm, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 34.284, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispe que se observe na execuo da Lei n. 5.047, de 19 de dezembro de 1958, a discriminao constante das tabelas anexas

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