São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34316, de 23 de dezembro de 1958
Nº 34316/1958
DECRETO N. 34.316, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a aplicação da Lei n. 4 807, de 18 de agôsto de 1958, à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto