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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5047, de 19 de dezembro de 1958

Nº 5047/1958

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Art. 1. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO:

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta a eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.989.727.151,10 (um bilhão, novecentos e oitenta e nove milhões, setecentos e vinte e sete mil, cento e cinqüenta e um cruzeiros e dez centavos), as verbas do orçamento vigente abaixo discriminadas:

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Oscar Pedroso Horta Walter

Ramos Jardim

Álvaro de Souza Lima,

Resp. pelo Exp. da Secretaria da Viação

Alípio Corréa Netto

Benedito de Carvalho Veras

Francisco Faria Barcellos

Paulo Marzagão

Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1958.

Altino Santarém, Diretor Geral, Substituto

Dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente e dá outras providências.

Retificação

Artigo 1º. -

PARTE II

DESPESA GERAL

Parágrafo 5º

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTFERIOR

Onde se lê.

Cr$

Total da Suplementação da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios da Interior 1.ª coluna ....................................................................... 407.330,00

Leia-se:

Total da Suplementação da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior 1. ª colina .................. 407.880,00

Parágrafo 8º

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Cr$

Na verba n. 202

Onse de lê:

Soma (4.ª coluna) ................... ...................................................66.396.008,00

Leia -se:

Soma (4.ª coluna) ....................................................................... 66.396.000,00

Artigo 2º

PARTE II

DESPESA GERAL

Onde se lê:

(Nas paginas 22 e 23 - última coluna).

Total das Suplementações

Leia-se:

Total das Reduções

Abaixo do Total Geral da Redução do Estado, acrescente-se:

Artigo 3º. - As despesas decorrentes das suplementações determinadas pelo artigo 1º, serão cobertas com os seguintes recursos:

a) Cr$ 1.131.480.351,10 (um bilhão, cento e trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta mil, trezentos e cinqüenta e um cruzeiros e dez centavos), provenientes das reduções de que trata o artigo 2º;

b) Cr$ 740.246.800,00 (setecentos e quarenta milhões, duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos cruzeiros) correspondentes ao excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, conforme índices técnicos baseados na execução orçamentária; e,

c) Cr$ 118.000.000 00 (cento e dezoito milhões de cruzeiros) remanescentes do saldo disponível apurado no Balanço Geral do Estado. referente ao exercício de 1957.

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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