São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33968, de 13 de novembro de 1958
Nº 33968/1958
DECRETO N. 33.968, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto