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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33956, de 11 de novembro de 1958

Nº 33956/1958

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DECRETO N. 33.956, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica admitido, como exceção ao disposto no decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.º do decreto n. 27.301, de 22-1-57, o senhor: Luiz Alsênio Soave, para exercer como extranumerário mensalista, referência 27, a função de Técnico de Laboratório, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, correndo a despesa nêste exercício à verba n. 314 do orçamento vigente.
Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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