São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33919, de 9 de outubro de 1991
Nº 33919/1991
DECRETO N. 33.919, DE 9 DE OUTUBRO DE 1991
Inclui o parágrafo único no artigo 103 do Decreto n.º 33.116, de 13 de março de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de outubro de 1991.