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Decreto Estadual de São Paulo nº 33895, de 2 de outubro de 1991

Nº 33895/1991

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Art. 1. Art. 3.
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DECRETO N. 33.895, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos,

visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: os incisos I e II, do Artigo 26, da Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito especial de Cr$ 3.638.208.000,00 (Três bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões e duzentos e oito mil cruzeiros), ao orçamento da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:

I - Cr$ 600.000.000,00 (Seiscentos milhões de cruzeiros), conforme o inciso II, do Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso II, Artigo 26, da Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991,

II - Cr$ 520.624.000,00 (Quinhentos e vinte milhões, seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência - consoante dispõe o inciso III, do Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 26, da Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991, e

III - Cr$ 2.517.584.000,00 (Dois bilhões, quinhentos e dezessete milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), consoante dispõe o inciso III, do Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 26, da Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1991.

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