São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33895, de 2 de outubro de 1991
Nº 33895/1991
DECRETO N. 33.895, DE 2 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: os incisos I e II, do Artigo 26, da Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 600.000.000,00 (Seiscentos milhões de cruzeiros), conforme o inciso II, do Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso II, Artigo 26, da Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991,
II - Cr$ 520.624.000,00 (Quinhentos e vinte milhões, seiscentos e vinte e quatro mil cruzeiros), com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência - consoante dispõe o inciso III, do Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 26, da Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991, e
III - Cr$ 2.517.584.000,00 (Dois bilhões, quinhentos e dezessete milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), consoante dispõe o inciso III, do Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do inciso I, do Artigo 26, da Lei n. 7.450, de 16 de julho de 1991.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1991.