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Decreto Estadual de São Paulo nº 33851, de 30 de outubro de 1958

Nº 33851/1958

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DECRETO N. 33.851, DE 30 DE OUTUBRO DE 1958

Dispõe sôbre revogação do art. 3.° do Decreto n. 31.747, de 24-3-1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 3.° do Decreto n. 31.474, de 21 de março de 1958 (que deu nova redação ao § único do artigo 1.° do decreto 26.089, de 11 de julho de 1958).

Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.° do Decreto n. 30.569, de 30 de dezembro de 1957:

"

Art. 2.
- O Presidente do Conselho da Polícia Civil e o Vice Presidente em exercício, exercerão, nas deliberações do Conselho, o voto de qualidade, quando houver empate de votação".

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Benedito de Carvalho Veras

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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