Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30569, de 30 de dezembro de 1957

Nº 30569/1957

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

DECRETO N. 30.569, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1957

Altera disposições referentes ao Conselho da Polícia Civil.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 6.º do Decreto n. 24.272, de 27 de janeiro de 1955:

"

unico

Art. 2.
- O Presidente do Conselho e o Vice-Presidente, quando em exercício da Presidência, terão além voto comum, o de desempate.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo