São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31474, de 24 de março de 1958
Nº 31474/1958
DECRETO N. 31.474, DE 24 DE MARÇO DE 1958
Dispõe sôbre delegação de atribuições pelo Secretário da Segurança Pública e dá outras providências
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único, do artigo 1.º, do Decreto n. 26.089, de 11 de julho de 1956:
"Os Delegados de Polícia que, a qualquer título estiverem investidos das funções das Delegado Geral, ou Delegado Auxiliar, em virtude do afastamento dêstes por ato da autoridade competente, também as substituirão no Conselho da Polícia Civil".
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt da Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de março de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.