São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33611, de 8 de agosto de 1991
Nº 33611/1991
DECRETO N. 33.611, DE 8 DE AGOSTO DE 1991
Cria e disciplina o funcionamento da junta de Captação de Recursos Externos JCRE e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 28.360, de 27 de abril de 1988 e o Decreto n.º 30.353, de 31 de agosto de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli, ,
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1991.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.