São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30353, de 31 de agosto de 1989
Nº 30353/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Art. 1.º - O art.2.° do Decreto n.° 28.360, de 27 de abril de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.