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Decreto Estadual de São Paulo nº 30353, de 31 de agosto de 1989

Nº 30353/1989

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Art. 2.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.º - O art.2.° do Decreto n.° 28.360, de 27 de abril de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- A Junta de Captação de Recursos será integrada pelos Secretários da Fazenda, que será o seu Presidente, de Economia e Planejamento, Vice-Presidente, e do Governo". - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1989.

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