São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28360, de 27 de abril de 1988
Nº 28360/1988
DECRETO N. 28.360, DE 27 DE ABRIL DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 6.º - As operações de crédito destinadas a financiar o capital de giro a serem contratadas por órgãos integrantes da administração descentralizada, além dos limites que vierem a ser fixados pela Junta de Captação de Recursos, dependem de prévia e expressa autorização;
I - do Titular da Secretaria a que se subordina ou vincula o órgão solicitante;
II - do Secretário de Economia e Planejamento;
III - do Secretário da Fazenda.
Artigo 9.º - A Junta de Captação de Recursos deverá elaborar e aprovar o seu regimento interno, bem como expedir normas que disciplinem os procedimentos a serem observados para cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 10 - A Junta de Captação de Recursos funcionará na Secretaria da Fazenda e será assessorada por uma Secretaria Executiva, composta de técnicos de notória competência, indicados pelos seus membros e requisitados de órgãoss da administração centralizada ou descentralizada do Estado.
Artigo 11 - Gaberá ao Presidente da Junta aprovar as indicações de representantes de cada órgão, autarquia, fundação ou empresa, para os contatos com os organismos de empréstimos ou financiamentos, nacionais ou estrangeiros.
Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n. 6.661, de 2 de setembro de 1975, e 27.042, de 3 de junho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Alberto Goldman, Secretário Especial de Coordenação de Programas do Governo
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de abril de 1988.
DECRETO N. 28.360, DE 27 DE ABRIL DE 1988
Disciplina o funcionamento da Junta de Captação de Recursos e os procedimentos para a obtenção de empréstimo e financiamentos
Retificação do D.O. de 28-4-88
No
Artigo 3.° - ...
onde se lê: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social...
leia-se: Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A...
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.