São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33524, de 26 de agosto de 1958
Nº 33524/1958
DECRETO N. 33.524, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Retifica os atos que estenderam o regime de tempo integral aos funcionários que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os pareceres ns. 1.608/58 do SAJ e 106/58, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.