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Decreto Estadual de São Paulo nº 35470, de 8 de setembro de 1959

Nº 35470/1959

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DECRETO N. 35.470, DE 8 DE SETEMBRO DE 1959

Inclue servidores na relação constante do artigo 1.°, do Decreto n. 33.524, de 26 de agôsto de 1958.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o Parecer n. 18759, da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam, para os mesmos efeitos, incluidos na relação constante do artigo 1.°, do Decreto n. 33.524, de 26 de agôsto de 1958, os seguintes funcionários: Dr. Luiz Fairbanks Barbosa, do Quadro da Secretaria da Agricultura e Dr. Tuffy Haron, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Art. 2.
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão pela verba orçamentaria própria, consignada para o atual exercício financeiro.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, aos 8 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

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