São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35470, de 8 de setembro de 1959
Nº 35470/1959
DECRETO N. 35.470, DE 8 DE SETEMBRO DE 1959
Inclue servidores na relação constante do artigo 1.°, do Decreto n. 33.524, de 26 de agôsto de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o Parecer n. 18759, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Palácio do Govêrno, aos 8 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto