São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 334, de 21 de setembro de 1972
Nº 334/1972
Casa Civil
DECRETO N. 334, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Classifica funções na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Pedro de Magalhaes Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.