São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 333, de 21 de setembro de 1972
Nº 333/1972
Casa Civil
DECRETO N. 333, DE 21 DE SETEMBRO DE 1972
Classifica função na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de atribuição do "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de setembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.