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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33008, de 30 de junho de 1958

Nº 33008/1958

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DECRETO N. 33.008, DE 30 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:

Decreta.

Art. 1.
- Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de Setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1938 e, nos têrmos do artigo 9.º do Decreta n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 54, ítem III. do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956, a admitir 6 (seis) Radiotelegrafistas, extranumerários mensalistas, referência "30" (Cr$ 8.800,00) no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha, onerando a despesa no corrente exercício a verba n. 8.93.4-117-4-49-491.
Art. 2.
- O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revejam-se as disposições cm contrário.

Palácio do Govêrno do "Estado de São Paulo, em 30 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS

José Ataliba Leonel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado das Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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