São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32994, de 18 de fevereiro de 1991
Nº 32994/1991
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.°786. de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
Rugens Approbato Machado,
Secretário da Justiça
Fernando Gomes de Moraes,
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de fevereiro de 1991.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de São Paulo, necessário á Secretaria da Cultura
Retificação do D.O. de 19-2-91
Artigo 1.º - Fica declarado...
onde se lê: a fração ideal de 6.200% (seis mil e duzentos por cento),...
leia-se: a fração ideal de 6,200% (seis vírgula duzentos por cento),...
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.