Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49237, de 9 de dezembro de 2004

Nº 49237/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretária da Cultura,

Decreta:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura”, o imóvel de que trata o Decreto nº 32.994, de 18 de fevereiro de 1991, onde será instalada a Biblioteca doada pela família de Haroldo de Campos.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 33.061, de 12 de março de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2004.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo