São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 49237, de 9 de dezembro de 2004
Nº 49237/2004
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretária da Cultura,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 33.061, de 12 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 2004.